A Revista Jurídica, da Editora Escala realizou uma análise interessante sobre a controvérsia que gira em torno da gratuidade nos concursos públicos.
Apesar de muitos concursos preverem esse dispositivo, de forma integral, ou parcial, ainda não existe uma regulamentação para concurseiros, prevista na legislação nacional.
Ainda que se referenciem alguns princípios fundamentais da Constituição Federal, tais como a erradicação da pobreza e o princípio de igualdade, resta essa lacuna a ser preenchida. Assim, os candidatos devem ficar atentos aos pré-requisitos, pois os critérios variam de edital para edital.
De qualquer forma, vale informar os mais comuns: estar desempregado; ter renda familiar de até dois salários mínimos ou comprovar ter doado sangue (por pelo menos três vezes) no ano anterior ao edital do concurso.
Desejar ingressar e participar da gestão pública é, antes de mais nada, um gesto de cidadania plena. Divulgue esse direito.
Por Lucia Moreira
Concurso Público, concursos, Inscrições, Taxa de Inscrição
Responses
Leave a Response